- 1 -Só são autorizadas as demolições totais ou parciais de edifícios se:
- a)A demolição ocorrer depois de aprovado o projecto de substituição;
- b)O edifício for dissonante;
- c)Tecnicamente for impossível recuperá-lo, e só com justificação aceite pela Câmara Municipal de Abrantes.
- 2 -Os projectos novos devem pautar-se pelo equilíbrio e respeito pelo conjunto pré-existente sem cercear a liberdade de criação.
- 3 -Deve recusar-se a integração pela integração aceitando-se a contemporaneidade dos edifícios que respeitem o presente Regulamento.
Artigo 10.º — Demolições
Vigente desde: 01/06/2009