- 1 -Os edifícios existentes devem ser alvo de conservação pelo menos uma vez em cada período de 8 (oito) anos.
- 2 -Anualmente, a Câmara Municipal de Abrantes fornecerá cal e pigmentos aos interessados, em condições a definir em Edital.
Artigo 9.º — Limpezas e Reparações
Vigente desde: 01/06/2009