Os edifícios objecto de pedido de licença / autorização têm que dar cumprimento à legislação em vigor sobre segurança contra risco de incêndio.
Artigo 19.º — Segurança Contra o Risco de Incêndio
Vigente desde: 01/06/2009
Os edifícios objecto de pedido de licença / autorização têm que dar cumprimento à legislação em vigor sobre segurança contra risco de incêndio.