- 1 -As licenças e ou autorizações de operações urbanísticas a efectuar na área de intervenção do G.C.H., são precedidas de parecer daquele gabinete.
- 2 -As licenças e ou autorizações para execução de operações urbanísticas não podem ser emitidas pela Câmara Municipal, sem que esta certifique que o articulado deste Regulamento não foi respeitado.
Artigo 2.º — Disposições Administrativas
Vigente desde: 01/06/2009