- 1 -A discriminação do número de polícia é feita por um dos três tipos que de seguida se descrevem:
- a)Por placa metálica esmaltada - com fundo azul escuro e numeração a branco, de dimensões máximas de 13/18 cm, colocadas ao baixo;
Dentro das dimensões atrás referidas é autorizada a placa elipsoidal;
- b)Por placa de azulejo - com fundo branco moldura a azul e numeração a azul;
- c)Por pintura a esmalte ou tinta plástica, executada por técnico especializado a branco ou preto na dimensão máxima de 10 cm, sobre fundo preto ou azul escuro de forma rectangular e de dimensões máximas de 13/18 cm.
- a)Por placa metálica esmaltada - com fundo azul escuro e numeração a branco, de dimensões máximas de 13/18 cm, colocadas ao baixo;
- 2 -O posicionamento é central e em obediência aos pontos 1, 2 e 3 do artigo 24.º
- 3 -Em caso da numeração necessitar de designações complementares (A, B, C, etc.) deve sujeitar-se ou estar inserida nos termos do artigo 24.º e dos números 1 e 2 deste artigo.
Artigo 25.º — Materiais
Vigente desde: 01/06/2009