- 1 -Nas áreas de intervenção do G.C.H., os pedidos de licenciamento / autorização das operações urbanísticas são acompanhados dos elementos que, por força de lei, devem instruir os pedidos de licenciamento / autorização.
- 2 -É aprovada a ficha de licenciamento / autorização anexa a este Regulamento e que substitui a anteriormente utilizada.
Artigo 4.º — Licenciamento dos Projectos
Vigente desde: 01/06/2009