As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
São temporárias as sepulturas para inumação por sete anos, findo este período pode proceder-se à exumação.
São perpétuas as sepulturas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pelo Presidente da Câmara Municipal, a requerimento dos interessados.
As sepulturas têm, em planta, a forma regular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2 metros
Largura - 0,80 metros
Profundidade - 1,20 metros (simples)
Profundidade - 1,80 metros (dupla)