- 1 -Os cadáveres devem ser acompanhados de documentação comprovativa do cumprimento das formalidades legais.
- 2 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres ficam em depósito até que aquela esteja devidamente regularizada.
- 3 -Decorridas vinte e quatro horas sobre o depósito ou em qualquer momento em que se verifiquem indícios de decomposição do cadáver sem que tenha sido apresentada a documentação em falta, os serviços comunicam imediatamente o facto às autoridades sanitárias ou policiais, para que tomem as providências adequadas.
Artigo 18.º — Insuficiência de documentação
Vigente desde: 31/07/2018