Para efeitos do presente regulamento, e sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 411/98, de 20 de dezembro, considera-se:
Entidade responsável pela administração do cemitério: a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho e, no âmbito das suas competências próprias e delegadas, o Presidente da Câmara Municipal;
Restos mortais: cadáveres, ossadas ou cinzas;
Cadáver: corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
Remoção: levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação;
Inumação: colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
Cremação: redução do cadáver ou ossadas a cinzas;
Exumação: abertura da sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
Trasladação: transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
Sepulturas temporárias: sepulturas para inumação por três anos, findo os quais pode proceder-se à exumação;
Sepulturas perpétuas: sepulturas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida, mediante requerimento dos interessados, para utilização imediata;
Talhão: área contínua destinada a sepulturas, unicamente delimitada por ruas, podendo ser construída por uma ou várias secções;
Jazigo: construção (composta por unidades de compartimentos) municipal ou particular, destinada ao depósito de caixões contendo restos mortais, predominantemente cadáveres;
Ossário: construção destinada a depósito de caixas contendo restos mortais, predominantemente ossadas;
Período neonatal precoce: as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
Consumpção aeróbia: processo de destruição da matéria orgânica do cadáver, através da circulação de ar no interior do local onde este se encontra inumado;
Local de consumpção aeróbia: construção constituída por compartimentos especificamente concebidos de forma a permitir a oxigenação ambiental necessária à consumpção.
Viaturas e recipientes apropriados: aqueles em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana;