Têm legitimidade para requerer a prática de atos previstos neste Regulamento, sucessivamente:
O testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária;
O cônjuge sobrevivo;
A pessoa que vivia em condições análogas aos dos cônjuges;
Qualquer herdeiro;
Qualquer familiar;
Qualquer pessoa ou entidade.
Se o falecido não tiver nacionalidade portuguesa, tem também legitimidade o representante diplomático ou consular do país da sua nacionalidade.
O requerimento para a prática desses atos pode também ser requerido por pessoa munida de procuração com poderes especiais para esse efeito, passada por quem tiver legitimidade nos termos acima enunciados.
Os requerimentos são dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal e obedecem às formalidades e elementos instrutórios previstos no presente Regulamento, sem prejuízo dos procedimentos internos em uso no serviço do Cemitério.