A trasladação de cadáver depende de autorização da Câmara Municipal, através de requerimento a apresentar pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos constantes do artigo 4.º do presente Regulamento, e de acordo com modelo fornecido pelos serviços.
Caso a trasladação consista na mera mudança de local no interior do Cemitério, é suficiente o deferimento do pedido pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.
Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, o requerimento é remetido pelos serviços municipais à entidade responsável do cemitério para o qual vão ser trasladados os cadáveres ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
Os serviços responsáveis pelo cemitério de Montemor-o-Velho devem ser avisados pela entidade responsável do outro cemitério, com a antecedência mínima de 24 horas, do dia e hora em que se pretenda fazer a trasladação.