Os responsáveis por sepulturas temporárias, jazigos e ossários municipais, bem como os concessionários de sepulturas, jazigos e ossário perpétuos, devem comunicar no Balcão Único da Câmara quaisquer alterações de residência, não podendo alegar desconhecimento de possíveis avisos ou intimações.
Artigo 35.º — Alteração de dados dos responsáveis
Vigente desde: 31/07/2018