Decorrido o prazo de sessenta dias previsto no n.º 1 do artigo anterior, sem que o concessionário ou seu representante tenha feito cessar a situação de abandono, pode a Câmara Municipal deliberar a prescrição do jazigo ou sepultura e a caducidade da concessão, a publicar nos termos daquele artigo.
Para efeitos da declaração de prescrição, o processo é instruído com todos os elementos comprovativos dos factos constitutivos do abandono e do cumprimento das formalidades legais.
A declaração de prescrição importa a apropriação pelo Município do jazigo ou sepultura perpétua.