O pedido de admissão de obras de construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares deve ser formulado pelo concessionário ou legal representante, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e instruído com os elementos previstos no artigo seguinte do presente Regulamento.
Estão isentas da obrigação de apresentação de pedido as obras qualificadas legal e regulamentarmente como de escassa relevância urbanística e as obras de conservação dos jazigos e sepulturas e as obras de alteração do interior dos jazigos, desde que não impliquem mudanças na estrutura da estabilidade, da cércea, da forma das fachadas e da forma do telhado ou cobertura.