Os jazigos municipais ou particulares, são compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento: 2 metros;
Largura: 0,75 metros;
Altura: 0,55 metros.
Nos jazigos não podem existir mais de cinco células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificações de vários andares, podendo também dispor-se em subterrâneos.
Na parte subterrânea dos jazigos são exigidas condições especiais de construção, tendentes a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso, bem como a impedir as infiltrações de água.
Os intervalos laterais entre jazigos a construir devem ter no mínimo 0,40 metros.