Os jazigos de capela não podem ter dimensões a 1,50 m de frente e 2,30 m de fundo, com exceção daqueles destinados exclusivamente à inumação de ossadas, cujas medidas, podem, respetivamente, ser reduzidas a 0,50 m e 0,30 m.
Os jazigos de capela não podem ter dimensões a 1,50 m de frente e 2,30 m de fundo, com exceção daqueles destinados exclusivamente à inumação de ossadas, cujas medidas, podem, respetivamente, ser reduzidas a 0,50 m e 0,30 m.