Em regra, no recinto do Cemitério é proibido o acesso e permanência de:
Viaturas fúnebres que transportem caixões, flores e família do falecido;
Viaturas devidamente identificadas como ao serviço das agências funerárias;
Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras.
Os serviços do Cemitério podem autorizar o acesso de viaturas ligeiras, de natureza particular, quando transportem pessoas que, dada a sua incapacidade física, tenham dificuldade em se deslocar a pé, desde que comprovado ou notório o facto justificativo.
O acesso e permanência de viaturas municipais ou outras utilizadas em serviços prestados ao Município apenas é permitido após conhecimento e autorização dos serviços do cemitério e deve limitar-se ao estritamente indispensável a assegurar designadamente trabalhos de limpeza e de manutenção.