Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não podem daí ser retirados, exceto para reparação, mediante apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário e autorização dos serviços do Cemitério.
Os objetos ou materiais que tenham sido utilizados no ornamento, construção ou revestimento de sepulturas podem ser novamente utilizados, a título excecional, mediante autorização dos serviços do Cemitério.
Os revestimentos de sepulturas após exumação das mesmas podem ser doados ao Município, mediante preenchimento de declaração com modelo próprio a fornecer pelos serviços do Cemitério.
Se após 30 dias do ato de exumação os revestimentos das sepulturas não tiverem sido reclamados ou doados ao Município, os proprietários são notificados para, igualmente no prazo de 30 dias, se pronunciarem sobre o destino final dos revestimentos, findo o qual, os mesmos são considerados abandonados, revertendo a favor do Município.
Os revestimentos de sepulturas que revertam a favor do Município, nos termos do número anterior, podem ser alienados de acordo com o que vier a ser previsto no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais.