A receção e inumação de cadáveres é dirigida pelo Encarregado que tenha o cemitério municipal na sua dependência funcional, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal e as ordens dos seus superiores relacionados com aqueles serviços.
Os cadáveres devem dar entrada até 30 minutos antes do encerramento do cemitério.
Os cadáveres que derem entrada no cemitério fora do horário previsto ficam em depósito aguardando a inumação, dentro das horas regulamentares, salvo nos casos especiais, em que, com autorização da Câmara Municipal, podem ser imediatamente inumados.