- 1 -Cada pedido de apoio financeiro deve indicar concretamente o fim a que se destina, sendo, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Identificação do projeto, com indicação da atividade ou investimento que se pretende desenvolver e respetiva previsão orçamental, assim como finalidade/justificação;
- b)Quando os apoios se destinem à aquisição de equipamentos, poderá a junta de freguesia pedir a apresentação, posterior de documento comprovativo da realização da despesa subsidiada;
- c)Indicação, pela entidade requerente, de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, individuais ou coletivas, particulares ou de direito público, e qual o montante a título de subsídio recebido ou a receber, quando aplicável.
- 2 -A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo.
- 3 -As entidades deverão comunicar qualquer alteração, no prazo máximo de 15 dias.
Artigo 11.º — Instruções dos pedidos
Vigente desde: 25/05/2023