- 1 -Os critérios de atribuição dos pedidos de apoio são deliberados anualmente pelo Órgão Executivo e devidamente publicitados, antes do prazo para instrução dos pedidos.
- 2 -O pedido de apoios previstos não constitui obrigação da Junta de Freguesia e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades logísticas e financeiras e correspondente cabimentação no Orçamento e Opções do Plano.
- 3 -À Junta de Freguesia fica reservado o direito de conceder apoios, no âmbito das suas competências, ainda que os processos não preencham alguns dos requisitos exigidos no artigo anterior, desde que razões de natureza diversa e devidamente fundamentadas o justifiquem.
Artigo 12.º — Avaliação do pedido de concessão de apoio
Vigente desde: 25/05/2023