O acesso ao cais da piscina e aos tanques, por parte dos utentes e dos técnicos devidamente autorizados, obedece aos seguintes requisitos:
1) É interdito o acesso às pessoas que se apresentem nas condições descritas no n.º 2 do artigo 4.º - Direito de admissão, do presente Regulamento;
2) Não é permitido comer nestes espaços;
3) Não podem frequentar a piscina pessoas com doenças transmissíveis, bem como com doenças da pele, e feridas não cicatrizadas (que não estejam protegidas com pensos impermeáveis). Em caso de dúvida, poderá ser exigida a apresentação de declaração médica comprovativa do estado de saúde;
4) Não se aconselha ingerir alimentos pouco tempo antes do início da atividade;
5) Deve-se fazer uso das instalações sanitárias antes de entrar para a piscina, em particular as crianças;
6) Apresentar-se com o equipamento obrigatório e em condições de asseio - touca de natação, chinelos para piscina e fato de banho adequado:
- a)Este equipamento deve ser constituído por calção de banho tipo tanga, calção curto e justo de lycra, fato de banho ou biquíni de natação;
- b)É proibido o uso de chinelos utilizados como calçado de rua;
- c)No caso dos utentes bebés que ainda não controlem os esfíncteres é obrigatório o uso de fraldas impermeáveis, próprias para piscina;
- d)A touca não deve ser retirada da cabeça durante a utilização dos tanques de natação;
7) Retirar os objetos e bijutarias antes de entrar, porque podem pôr em perigo a sua integridade física e a de outros, e entupir os sistemas de filtragem da piscina;
8) Tomar um duche/banho completo nos balneários, removendo todo tipo de cremes, cosméticos ou loções antes de acederem ao cais da piscina;
9) Passar de seguida pelo lava-pés, mergulhando abundantemente os chinelos na água, de modo a evitar o transporte de sujidades para o interior do cais;
10) Não urinar, defecar, assoar ou adotar outros comportamentos anti-higiénicos na água das piscinas;
11) Pode ser negado com caráter imediato o acesso a quem não cumpra qualquer um dos números anteriores;
12) Os menores de 10 anos apenas podem utilizar as piscinas municipais na qualidade de utentes livres, quando acompanhados por outro utente maior de idade que se responsabilize pela sua vigilância, acompanhamento permanente, e pelo seu comportamento;
13) No caso dos técnicos que enquadram as atividades, poderá ser permitida a utilização de determinado equipamento com a devida autorização, desde que estejam em perfeito estado de asseio e que sejam utilizados apenas naquela piscina:
- a)Pode ser permitido o uso de ténis como calçado no cais, aos técnicos que lecionam hidroginástica e outras atividades de fitness aquático;
- b)Pode ser permitido o uso de fato de mergulho ou surf (em neoprene) aos técnicos que lecionam dentro de água;
14) Os utentes podem utilizar equipamentos exclusivos para determinadas atividades específicas, desde que tal não coloque em risco a qualidade do ar e água, a sua integridade física e a dos outros, e que sejam convenientemente autorizados, como por exemplo o calçado e o lenço bandana, próprios para a prática de hidrocycling, calçado para as aulas de hidroginástica ou ténis no caso das aulas de ATC, desde que estejam em perfeito estado de asseio e que sejam utilizados apenas na piscina;
15) Os trabalhadores do MVFX ou ao serviço deste e os trabalhadores das entidades externas ao MVFX que acompanham as crianças menores de 10 anos integradas nas suas classes, só podem aceder ao cais da piscina calçando chinelos, ou quando o respetivo calçado esteja devidamente protegido com sobrebotas.