O acesso às salas de atividades de grupo/fitness e ginásio obedece às seguintes regras:
1) É interdito o acesso às pessoas que se apresentem nas condições descritas no n.º 2 do artigo 4.º - Direito de admissão, do presente Regulamento;
2) O acesso a estes espaços de prática de atividade física obedece igualmente ao definido nas NIFPM.