- 1 -A prática de qualquer atividade nas piscinas municipais implica a inscrição ou a renovação da inscrição, a realizar no serviço de atendimento ao público das mesmas, durante o seu horário de funcionamento.
- 2 -Entende-se por inscrição, o ato pelo qual o utente manifesta que pretende frequentar uma atividade livre ou enquadrada, na qual nunca esteve integrado ou cuja participação foi interrompida, com exceção de eventuais mudanças de nível de prática.
- 3 -Entende-se por renovação da inscrição, o ato pelo qual o utente manifesta pretender manter a vaga numa atividade na qual participou até ao final da anterior época letiva.
- 4 -Os períodos de inscrição/renovação são anualmente indicados por informação colocada nos serviços de atendimento ao público das piscinas municipais e no sítio institucional do município.
- 5 -No ato de inscrição ou renovação, o utente deve ser portador dos seguintes elementos:
- a)Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo utente ou encarregado de educação (no caso de ser menor de idade), que deve ser atualizada sempre que se verifiquem alterações dos elementos identificativos do utente, designadamente quanto à morada ou aos contactos;
- b)Fotografia a cores tipo passe;
- c)Documento de identificação atualizado, que identifique o número de identificação fiscal do utente;
- d)Termo de responsabilidade atualizado, que assegure a inexistência de contraindicações de saúde para a prática de atividade física, nos termos do artigo 40.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro;
- e)Os trabalhadores da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento ou das juntas de freguesia do concelho, devem apresentar o cartão de trabalhador ou uma declaração da entidade ao qual estão agregados;
- f)Cartão de pensionista no caso de o utente ser pensionista;
- g)Documento emitido pelas Finanças com vista a demonstrar qual o agregado familiar do utente, caso pretenda usufruir dos descontos do pacote familiar;
- h)Indicação na ficha de inscrição, sobre qual o meio preferencial de contacto, designadamente o correio eletrónico ou outro, bem como, querendo, a autorização sobre a utilização dos seus elementos de contacto para envio de informação do MVFX.
- 6 -No ato da renovação, o utente deve apresentar os elementos necessários ao ato de inscrição que careçam de atualização e manifestar o seu interesse em manter a vaga, mediante pagamento da respetiva taxa de renovação.
- 7 -Caso a turma, em que o utente se inscreve ou renova a sua inscrição, não atinja o número mínimo de alunos, é lhe proposto um horário alternativo, que, em caso de discordância, pode optar pela anulação da inscrição. Neste caso, procede-se conforme o descrito no n.º 4 do artigo 9.º das presentes Normas.
Artigo 6.º — Inscrições e renovações
Vigente desde: 20/05/2022