- 1 -No ato da inscrição ou renovação, os utentes das atividades promovidas pelo MVFX devem efetuar os seguintes pagamentos, previstos no RTTPMVFX em vigor:
- a)A taxa de inscrição ou renovação, apenas é paga uma vez em cada época letiva, salvo nos casos de anulação de inscrição, em que se procede de acordo com o referido no artigo 9.º destas Normas;
- b)Os utentes que se inscrevem pela primeira vez em atividades enquadradas, nos últimos 3 meses da época letiva, beneficiam de uma redução de 50 % no pagamento da respetiva taxa, sem prejuízo de, para a época letiva seguinte, procederem ao pagamento da taxa de renovação.
- 2 -O valor da primeira mensalidade a pagar corresponde à soma dos valores do primeiro mês de prática e da última quinzena da época letiva.
- 3 -O pagamento regular das mensalidades deve ser feito até ao dia 8 do mês a que diz respeito a mensalidade (com exceção do primeiro mês de atividade, no qual deve ser efetuado o pagamento antes da primeira utilização).
- 4 -Se o dia 8 do mês a que disser respeito a mensalidade, ocorrer num domingo, feriado, ou em dia em que o equipamento estiver encerrado, o pagamento pode efetuar-se excecionalmente no dia útil imediatamente a seguir.
- 5 -Findo o prazo referido no número anterior, o valor em dívida é agravado de acordo com o RTTPMVFX em vigor.
- 6 -Após o dia 8 do mês a que diz respeito a mensalidade em dívida, não são aceites quaisquer justificações para o respetivo incumprimento, à exceção da baixa médica, referida no n.º 9 do presente artigo.
- 7 -Não é permitida a transferência de uma mensalidade para o mês seguinte, por impedimento da frequência no mês anterior.
- 8 -A interrupção da atividade, por um período superior a um mês, sem pagamento, implica a anulação da respetiva inscrição, não havendo lugar ao reembolso das verbas já pagas.
- 9 -Baixa médica - permite ao utente que, durante um período mínimo de 15 dias e máximo de 90 dias, mantenha o seu lugar na classe mesmo não a frequentando, desde que apresente para isso um atestado médico que demonstre a sua incapacidade nos primeiros 5 dias de validade da declaração. Implica sempre o pagamento de 50 % da mensalidade (ausência de 15 dias) ou 25 % (ausência entre 30 a 90 dias).
- 10 -As interrupções letivas previstas no início da época letiva, não implicam desconto no pagamento das mensalidades, à exceção do previsto no n.º 13 deste artigo.
- 11 -As interrupções letivas pontuais e não programadas no início da época letiva, bem como as interrupções por motivos extraordinários que impliquem o encerramento das piscinas municipais, que sejam da responsabilidade do MVFX, implicam que o valor das aulas não realizadas seja creditado no mês seguinte, ou em alternativa, e desde que possível, permitem aos utentes frequentar outros horários mediante marcação prévia e existência de disponibilidade.
- 12 -As interrupções letivas não programadas, cuja responsabilidade não caiba ao município de Vila Franca de Xira, motivadas por falhas no fornecimento elétrico, acidentes na piscina provocados por utentes, ou situações de greve e tolerância de ponto, não são descontadas nos respetivos pagamentos, à exceção do referido no número seguinte.
- 13 -Procede-se ao desconto de 50 % da mensalidade no caso de se verificar um número de feriados e tolerâncias de ponto que inviabilize a realização de metade ou mais das aulas num mês.
- 14 -Todos os pagamentos estão definidos no RTTPMVFX em vigor.
- 15 -Os valores em crédito existentes num determinado cartão de utente, podem ser transferidos para outros utentes, mediante pedido por escrito.
Artigo 7.º — Pagamentos
Vigente desde: 20/05/2022