- 1 -É obrigatória a utilização do cartão de utente para passagem nos torniquetes de acesso para entrar e sair dos balneários, assim como a sua exibição, sempre que solicitado pelos trabalhadores municipais.
- 2 -A perda, dano ou extravio do cartão de utente deve ser comunicada com a maior brevidade possível aos respetivos serviços de atendimento ao público da piscina municipal, sendo obrigatória a aquisição de uma segunda via.
Artigo 8.º — Cartão de utente
Vigente desde: 20/05/2022