- 1 -O presente Regulamento destina-se a assegurar a organização, funcionamento e exploração, regular e contínua, da estação central de camionagem da cidade de Albufeira, adiante designada por ECC.
- 2 -Estão afetas à ECC as seguintes partes do edifício:
- i)Na zona de passageiros - galeria de entrada, três espaços comerciais (duas lojas e um snack bar), três bilheteiras, uma sala de despachos, um escritório, uma sala de movimento, uma sala de perdidos e achados, zona de espera, instalações sanitárias;
- ii)Na zona de veículos - 18 cais de paragem, área interior de circulação destes, fosso de reparações, espaços de circulação de passageiros e zonas de estacionamento temporário de veículos de transporte de passageiros.
- i)Na zona de passageiros - galeria de entrada, três espaços comerciais (duas lojas e um snack bar), três bilheteiras, uma sala de despachos, um escritório, uma sala de movimento, uma sala de perdidos e achados, zona de espera, instalações sanitárias;
Artigo 1.º — Objetivo e âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/04/2025