Todos os Operadores de serviço público ficam obrigados à utilização de uma bilheteira, desde que exista disponibilidade e caso pretendam a venda física de bilhetes que não no interior dos veículos, ou, alternativamente, associar-se a um dos Operadores de serviço público já instalados, que passará a gerir os espaços que lhe estão afetos contando com esse serviço adicional, mediante prévia autorização do Operador de ECC e pagamento do preço previsto no Anexo I (caso se trate de utilização de um nova bilheteira).