- 1 -A publicitação dos horários das carreiras e as respetivas tarifas é da responsabilidade dos respetivos Operadores de serviço público e deverá ser feita apenas dentro dos espaços especificamente destinados para esse efeito e definidos pelo Operador de ECC.
- 2 -A publicitação deve ser efetuada através de modelo pré-definido e disponibilizado pelo Operador de ECC.
- 3 -É expressamente proibida a realização de quaisquer atividades de natureza publicitária dentro da ECC, sem autorização prévia e por escrito do Operador de ECC.
Artigo 13.º — Publicidade dos horários e das tarifas
Vigente desde: 16/04/2025