- 1 -O Operador de ECC não assume a responsabilidade por qualquer espécie de riscos provenientes da atividade dos Operadores de serviço público, seus trabalhadores, agentes ou quaisquer outros prestadores de serviços, veículos e demais equipamentos.
- 2 -Qualquer ocorrência que se verifique no interior da ECC, passível de gerar danos, será da exclusiva responsabilidade do Operador de serviço público que a tenha ocasionado.
Artigo 8.º — Responsabilidade
Vigente desde: 16/04/2025