- 1 -A ECC é constituída por:
- i)18 cais destinados ao embarque e desembarque de passageiros;
- ii)3 bilheteiras;
- iii)1 Sala despachos;
- iv)1 escritório;
- v)1 sala de espera;
- vi)1 sala de movimento;
- vii)2 instalações sanitárias;
- viii)1 perdidos e achados;
- ix)1 fosso de reparações;
- x)22 lugares de estacionamento temporário para viaturas de transporte de passageiros;
- xi)3 lojas comerciais.
- i)18 cais destinados ao embarque e desembarque de passageiros;
- 2 -Os espaços referidos em ii, iii, iv, vi, ix, x e xi são de utilização própria e exclusiva das pessoas, singulares ou coletivas, a quem os mesmos estejam afetos.
- 3 -Os espaços referidos em i, v e vii são de utilização comum.
- 4 -O uso dos espaços destinados a utilização própria e a utilização exclusiva está sujeito às regras constantes do presente Regulamento, assim como aos termos e condições que, em particular, sejam definidas com referência a esses mesmos espaços.
Artigo 9.º — Constituição do Terminal
Vigente desde: 16/04/2025