São integradas no domínio municipal as parcelas referentes a habitação publica, espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva decorrentes de operações de loteamento e outras operações urbanísticas, nomeadamente Unidades de Execução, que sejam consideradas de impacto urbanístico relevante e de interesse público, devendo a sua quantificação estar em conformidade com o disposto no diploma legal em vigor.