- 1 -O conjunto do património histórico-cultural municipal integra os bens culturais imóveis de interesse histórico, arquitetónico, arqueológico, e ainda os bens imateriais, urbanísticos e paisagísticos que, pela sua particular relevância, devem ser objeto de abordagem específica no âmbito dos atos de gestão urbanística e das iniciativas de planeamento, com vista à respetiva salvaguarda e valorização, mediante uma estratégia integrada de conservação, restauro, reabilitação e valorização, considerando a sua integração em contexto urbano ou rústico.
- 2 -Os valores patrimoniais no Município de Borba encontram-se identificados na Carta de Património, parte integrante da Planta de Ordenamento (17A, 17B e 17C) e respetivo Anexo, apresentando-se de acordo com as seguintes categorias:
- a)Património classificado e em vias de classificação;
- b)Património arqueológico e níveis de Sensibilidade;
- c)Valores referenciados de caráter imaterial, urbano, arquitetónico, urbanísticos, paisagístico e natural.
Artigo 11.º — Identificação
Vigente desde: 06/05/2026