- 1 -As áreas expostas a níveis sonoros de ruído ambiente exterior superiores ao definido para as zonas sensíveis e zonas mistas, identificadas na Planta de Ordenamento - Zonamento Acústico, devem ser objeto de plano municipal de redução de ruído, promovido pela Câmara Municipal de Borba em articulação com as entidades responsáveis pelas fontes de ruído e conflitos identificados, fomentando a redução do ruído ambiente exterior para cumprimento dos valores limites de exposição fixados no RGR.
- 2 -Na ausência de plano municipal de redução de ruído, nas zonas de conflito inseridas em solo urbano, a nova edificação só é permitida após demonstração técnica da compatibilidade da edificação e respetivo uso com os níveis sonoros exigidos no RGR.
Artigo 10.º — Zonas de conflito
Vigente desde: 06/05/2026