Definem-se para esta área os seguintes objetivos:
- a)Assegurar a reversão da situação de desequilíbrio e em termos de ordenamento do território descrita no Artigo 60.º;
- b)Requalificação e valorização dos equipamentos existentes e respetivas infraestruturas, assim como a sua compatibilização com a natureza própria do lugar tendo especialmente em conta a classificação como solo rústico, e a sua relação de proximidade e interação com o Vale da Ribeira de Borba (área objeto de UOPG especifica) em termos naturais e paisagísticos;
- c)Garantir o redimensionamento das infraestruturas existentes e a criação de novas, com especial ênfase para a rede viária, garantindo uma oferta de soluções de mobilidade suave e acessibilidade à Estrada Nacional 4 de forma segura e compatível com os seus requisitos funcionais;
- d)Definir as condições, requisitos e parâmetros de edificabilidade a aplicar obrigando à requalificação paisagística e ambiental e a solução que garantam a mitigação dos efeitos de alterações climáticas, novamente quanto às fontes de energia, abastecimento de água e tratamento de afluentes.
- e)Procurar um modelo que devolva o equilíbrio ao território garantindo o compromisso com áreas de conectividade ecológica e com a prevenção de riscos.