- 1 -A estratégia de desenvolvimento para o Concelho encontra-se assente na definição das seguintes Linhas de Orientação Estratégica, às quais atende o ordenamento proposto:
- a)Promover e Proteger o Património Cultural material e imaterial, assim como outros aspetos culturais e fatores de identidade tais como a etnologia rural; arte popular e arquitetura vernacular;
- b)Preservar a paisagem, o seu ordenamento e a sua valorização;
- c)Promover a cidade, valor intrínseco e mobilizador único-alavanca social, da cultura, do conhecimento, e da economia. O vinho e a vinha, do campo à cidade;
- d)Nova Visão e Conceito para os parques industriais, logísticos, empresariais, da ciência e da tecnologia;
- e)Contribuir para um novo modelo de ordenamento da UNOR 2: Exploração; Gestão do território e Transformação do Mármore;
- f)Implementar um modelo geral de ordenamento assente na salvaguarda dos recursos e na cultura de planeamento e urbanismo.
- 2 -O presente Regulamento tem ainda como objetivo estabelecer as principais regras a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo na área abrangida pelo PDM.
- 3 -O PDM organiza o território municipal em classes, categorias e subcategorias de espaço, em função do seu uso dominante, ficando estabelecida a estrutura espacial do território através da articulação e regulamentação destes espaços.
Artigo 2.º — Objetivos e Estratégia
Vigente desde: 06/05/2026