- 1 -O sistema urbano do Município de Borba é constituído pelos aglomerados urbanos devidamente delimitados na Planta de Ordenamento como Solo Urbano.
- 2 -Para efeitos de planeamento de equipamentos e infraestruturas e edificação geral é definida a seguinte hierarquia de aglomerados:
- a)Nível I - Borba;
- b)Nível II - Santiago de Rio de Moinhos e Orada;
- c)Nível III - Barro Branco e Nora.
- 3 -Os perímetros urbanos dos aglomerados, tal como representados na Planta de Ordenamento, incluem os elementos constitutivos do solo urbano referidos no Capítulo IV do presente Regulamento.
Artigo 30.º — Identificação
Vigente desde: 06/05/2026