- 1 -Os espaços afetos à Estrutura Ecológica Municipal (EEM), delimitados na Planta da Estrutura Ecológica Municipal e Urbana, têm como objetivo a valorização e proteção dos “habitats” naturais e da paisagem, assim como a manutenção das funções e equilíbrio ecológico do território, bem como os espaços necessários ao equilíbrio do sistema urbano.
- 2 -Para além de funções de proteção, estes espaços integram o verde de alinhamento e de enquadramento de infraestruturas, e podem ser equipados para o uso coletivo de recreio e lazer ao ar livre e infraestruturas e equipamentos de suporte às atividades de animação turística.
- 3 -A Estrutura Ecológica Municipal encontra-se organizada nas seguintes componentes e níveis correspondentes:
- a)Estrutura Ecológica Rural:
- i)Áreas de conectividade ecológica/corredores ecológicos - que correspondem à rede hidrográfica, aos povoamentos de montado de azinho, de sobro e outras formações de quercíneas que, pela sua dimensão e estrutura do povoamento, constituem sistemas equilibrados e estáveis, capazes de desempenhar as funções ecológicas essenciais à manutenção da biodiversidade, dos ciclos da água e dos nutrientes, onde se incluem também as quintas que integraram os “Espaços Culturais” e o Biótopo Corine “Serra de Ossa”;
- ii)As principais linhas de água que constituem ecossistemas importantes para a conservação das espécies de fauna associadas às zonas húmidas;
- iii)Os corredores ecológicos do PROF ALT com as regras estabelecidas nesse diploma para os mesmos e para as faixas de proteção às linhas de água em função das suas características, tendo sido identificadas nos corredores ecológicos:
(a) Linhas de água torrenciais ou temporárias;
(b) Linhas de água permanentes, não navegáveis.
- b)Estrutura Ecológica Urbana - que corresponde aos espaços delimitados no interior dos perímetros urbanos como espaços verdes com funções de proteção e de lazer, os quais se articulam com os restantes espaços de proteção ambiental integrados na Estrutura Ecológica Municipal.
- a)Estrutura Ecológica Rural:
Artigo 31.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 06/05/2026