- 1 -Os Espaços Canais correspondem às áreas necessárias à execução de novas infraestruturas territoriais ou urbanas de desenvolvimento linear, incluindo as áreas técnicas complementares que lhes são adjacentes e as áreas em torno das futuras infraestruturas destinadas a assegurar a sua proteção e o seu correto funcionamento, podendo ser qualificados como categoria de solo rústico ou de solo urbano.
- 2 -Na Planta de Ordenamento, na Planta de Condicionantes e na Planta do Perímetro Urbano de Borba, encontram-se identificados o Espaços canais destinado a:
- a)Via Estruturante de Borba;
- b)Vias complementares de Borba;
- c)Vias complementares de Nora;
- d)Via Circular de Orada.
- 3 -Como medida cautelar por forma a não inviabilizar a execução da futura Via Estruturante de Borba, Via Circular de Orada e Vias complementares de Borba e Nora, estabelecem-se os seguintes condicionamentos:
- a)É estabelecido um corredor de proteção com largura de 30 metros para um e para outro lado do eixo, onde é interdita a construção ou qualquer operação de loteamento urbano para a Via Estruturante de Borba;
- b)É estabelecido um corredor de proteção com largura de 10 metros para um e para outro lado do eixo, onde é interdita a construção ou qualquer operação de loteamento urbano para a Via Circular de Orada e Vias complementares de Borba e Nora;
- c)A largura deste corredor de proteção e o regime de interdição serão objeto de modificação quando se encontrar aprovado os respetivos projetos das vias propostas.
Artigo 33.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 06/05/2026