1 - O regime de edificabilidade adiante expresso visa assegurar a aplicação das medidas supletivas, constituindo ainda referencia para o desenvolvimento dos PMOT resultantes das UOPG.
2 - A edificabilidade desta categoria, deve respeitar o disposto nas alíneas seguintes, cuja concretização obriga à elaboração de um Plano de Intervenção em Solo Rustico (PIER):
a) As novas edificações apenas são admitidas em prédios com área mínima igual ou superior a 1 hectare;
b) A área de construção máxima não poderá ultrapassar os 400 m2;
d) A ampliação em edificações existentes, não poderá exceder 20 % da área de construção existente;
c) Função predominantemente residencial;
d) Número máximo de pisos 2, podendo ainda ter 1 piso abaixo do solo;
e) Obrigatório salvaguardar e recuperar coberto vegetal assegurando um compromisso com a paisagem rural e elementos estruturantes do território.