- 1 -As Áreas de edificação dispersa apresentam:
- a)Uma atividade agrícola de proximidade às unidades habitacionais;
- b)Função predominantemente residencial com grande interdependência com as atividades em solo rústico;
- c)Um padrão de edificabilidade existente entre 0,25 e 4 edifícios por hectare.
- 2 -É permitida a instalação de Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural e de Turismo de Habitação em edifícios preexistentes.
Artigo 63.º — Ocupações e Utilizações
Vigente desde: 06/05/2026