- 1 -As Áreas periurbanas apresentam:
- a)Uma atividade agrícola incipiente;
- b)Função predominantemente residencial;
- c)Um padrão de edificabilidade existente entre 0,25 e 4 edifícios por hectare.
- 2 -É admitida a instalação de Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural e de Turismo de Habitação em edifícios preexistentes.
Artigo 66.º — Ocupações e Utilizações
Vigente desde: 06/05/2026