Nos Espaços Culturais-Território Documental e Histórico será dado cumprimento aos regimes jurídicos das servidões administrativas e restrições de utilidade pública e de outras condicionantes previstas na lei e no presente Regulamento, nomeadamente no que concerne ao disposto para a salvaguarda do Património Arqueológico e às áreas de Sobreiros e Azinheiras isolados e em povoamento, identificadas na Planta de Condicionantes, sendo admitidas as ocupações e utilizações, que:
- a)Contribuam para a valorização e salvaguarda dos valores sociais, culturais, ambientais e económicos, sem pôr em causa a leitura e a capacidade evocativa dos conjuntos;
- b)Visem melhorar as condições ambientais e paisagísticas locais através da salvaguarda e recuperação dos valores endógenos do território, particularmente aquelas que garantam a conectividade da estrutura ecológicos e a salvaguarda e o restauro dos valores naturais e da biodiversidade;
- c)Desenvolvam atividades agrícolas e florestais, que não comprometam a natureza intrínseca dos sítios, e salvaguardem o património arqueológico em cumprimento da legislação em vigor para a proteção e valorização do Património Cultural.