No âmbito de aplicação do presente plano devem ser observados, nos termos e com os efeitos previstos na lei aplicável, os seguintes instrumentos de gestão territorial de âmbito supra-municipal:
- a)Plano da Bacia Hidrográfica do Douro, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 19/2001, de 10 de Dezembro;
- b)Plano de Ordenamento das Albufeiras da Régua e Carrapatelo (POARC), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2002, de 23 de Março;
- c)Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território do Alto Douro Vinhateiro (PIOT-ADV), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2003, de 22 de Setembro;
- d)Plano Regional de Ordenamento Florestal do Douro (Prof Douro), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2007, de 22 de Janeiro;
- e)Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de Julho.