Os espaços de uso urbano geral destinam-se à localização e implantação de actividades, funções e instalações com fins habitacionais, comerciais ou de serviços, bem como à criação de espaços públicos e de espaços verdes e de utilização colectiva, e à instalação de equipamentos urbanos, podendo ainda receber outras utilizações ou ocupações, desde que compatíveis com o seu uso dominante e, designadamente, com a função residencial.