- 1 -Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão considerados os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
- a)Localização da sede social na freguesia para que é aberto concurso ou, no caso de pessoa singular, a residência nessa freguesia;
- b)Localização da sede social ou de residência na freguesia da área do Município;
- c)Localização da sede social ou de residência na freguesia para onde se verifique a vaga há mais tempo;
- d)Número de postos de trabalho com carácter de permanência, afetos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso;
- e)Número de anos de atividade no sector.
- f)Utilização de veículos de tração:
- i)Elétrica;
- ii)Híbrida;
- iii)Bi-fuel;
- iv)GPL;
- v)Gasolina;
- vi)Gasóleo.
- 2 -A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso, pelo que deverão os candidatos, aquando da apresentação da candidatura, indicar as preferências das freguesias a que concorrem.
Artigo 21.º — Critérios de atribuição de licenças
Vigente desde: 13/07/2020