- 1 -A transmissão ou transferência de licenças dos táxis, entre empresas devidamente habilitadas com alvará, deve ser previamente comunicada à Câmara Municipal, dispondo o interessado de um prazo de 15 (quinze) dias, após a transmissão, para proceder à substituição da licença, nos termos dos artigos 6.º e 27.º deste regulamento, com as necessárias adaptações.
- 2 -Pela emissão da licença é paga uma taxa no montante estabelecido na tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Ponte da Barca.
Artigo 28.º — Transmissão das licenças
Vigente desde: 13/07/2020