O condutor deve recusar-se a prestar o serviço ou a continuá-lo, se a sua prestação implicar o desrespeito das normas do Código da Estrada e legislação complementar.
Artigo 38.º — Cumprimento do Código da Estrada
Vigente desde: 13/07/2020
O condutor deve recusar-se a prestar o serviço ou a continuá-lo, se a sua prestação implicar o desrespeito das normas do Código da Estrada e legislação complementar.