- 1 -O disposto no presente Regulamento abrange todas as iniciativas empresariais privadas ou públicas que visem a sua instalação, relocalização ou ampliação no concelho de Celorico de Basto.
- 2 -Poderão ser apoiados os investimentos de caráter industrial, comercial, agrícola e serviços, designadamente nas áreas agroalimentar, hoteleira, animação turística, têxtil, calçado, madeiras, energias renováveis, de aproveitamento de outros recursos endógenos e outros que sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável, criem novos postos de trabalho, que sejam inovadores e incorporem novas tecnologias.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/06/2019