- 1 -Os apoios a conceder poderão revestir várias formas, nomeadamente:
- a)Cedência de espaços edificados, ou não, a título gratuito ou com carência de renda;
- b)Redução do preço de venda de lotes industriais;
- c)Benefícios fiscais;
- d)Isenção ou redução de taxas municipais;
- e)Apoio técnico.
- 1.1 -Excecionalmente e nos casos em que se verifique interesse relevante para o Município, pode a Câmara Municipal deliberar sobre outras formas de apoio, eventualmente acumuláveis com as anteriores, e podendo estas, consoante a matéria, ser objeto de aprovação pela Assembleia Municipal.
- 2 -Anualmente deve ser inscrito no Plano Plurianual de Atividades e Orçamento a dotação considerada objetivamente razoável para a concretização dos objetivos do Regulamento, que pode eventualmente ser reforçada no decorrer do exercício se houver disponibilidade financeira do Município para o efeito.
- 3 -A concretização dos apoios previstos no presente Regulamento será deliberada pela Câmara Municipal em face de requerimento fundamentado dos investidores, de acordo com o Anexo I, e após validação pelos serviços técnicos do Município.
- 4 -A definição dos procedimentos a adotar na seleção dos apoios a conceder é genericamente definida no Anexo I.
Artigo 3.º — Concessão de apoios
Vigente desde: 21/06/2019